Texto: João Brito/Ascom Secult
Documento pretende garantir que a Lei cumpra seu propósito de forma abrangente e eficiente em Alagoas
Os recursos da LPG serão distribuídos em editais, prêmios, chamamentos públicos, e aquisição de bens e serviços, sendo destinados até 72,4% para o setor audiovisual por meio de editais que apoiem as produções audiovisuais e 27,6% para as demais áreas culturais (artes cênicas, artes visuais, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura LGBTQIAPN+, cultura nerd, cultura popular, design, espaços culturais, literatura, moda, música, patrimônio cultural, povos tradicionais, produção cultural e outras vertentes culturais pertinentes.
Os projetos de fomento apresentados devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado o mínimo de 10% do valor total do projeto. A quantia destinada à acessibilidade deverá ser prevista no demonstrativo financeiro do projeto. Além disso, os projetos precisam contar com medidas de acessibilidade física, comportamental e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Por parte do Governo Federal, a Lei Paulo Gustavo, até o momento, dispõe da aplicação do Decreto nº 11.453, de março de 2023, sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; o Decreto nº 11.525, de maio, que regulamenta a LPG; a Instrução Normativa do MinC nº 5, de 10 de agosto de 2023 e a Instrução Normativa MinC nº 6, de 23 de agosto de 2023, os quais dispõem sobre a execução do apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
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