Reaberto período de inscrições para o edital de pareceristas da Lei Paulo Gustavo em Alagoas

Texto: Ryan Charles/Ascom Secult; Foto: Alexandre Teixeira - Ascom Secult
Os interessados terão até 10 de novembro
A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) reabriu o período de inscrições para o edital de credenciamento para pareceristas técnicos que têm a finalidade de analisar os projetos inscritos nos editais da Lei Paulo Gustavo Alagoas. Agora, os interessados têm até o dia 10 de novembro, com encerramento às 17h30. A portaria foi publicada no Diário Oficial de Alagoas desta terça-feira (7).

São possíveis candidatos pessoas físicas ou jurídicas, precisamente Microempreendedor Individual (MEI), sendo obrigatório ser maior de 18 anos, estar regular perante as Fazendas Públicas no país e comprovar experiência profissional na área em que pretendem atuar na avaliação. Os avaliadores podem ser de todo Brasil.

Os pareceristas serão contratados e remunerados por uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que formalizará um Termo de Colaboração. A remuneração pressuposta é de mil reais a cada 10 pareceres, com um aditivo de cem reais por cada projeto excedente, podendo chegar no máximo a 9 mil reais.

A secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, destaca a importância do edital para garantir transparência e imparcialidade na seleção dos projetos. “Nossa prioridade é garantir a distribuição justa dos recursos da Lei, baseada no mérito artístico e cultural”, enfatizou.

As inscrições são gratuitas e exclusivamente online, através do site cuca.al.gov.br. O edital completo pode ser encontrado no site cultura.al.gov.br/lei-paulo-gustavo.

Após o período de inscrição, os candidatos passarão pelas etapas de habilitação documental e habilitação técnica. Serão desclassificados os concorrentes que não pontuarem em qualquer dos itens da tabela disponível no edital e que obtiverem uma pontuação menor que 10 pontos gerais. O credenciamento dos pareceristas, assim como as futuras etapas, será publicado posteriormente no Diário Oficial do Estado (DOE).

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